(O Projeto-lhe que originou a presente Lei foi de número
448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 20 DE NOVEMBRO DE
1953.
RAFAEL FERNANDES, um dos homens públicos norte-rio-grandense, que desapareceu moço ainda e deixando uma longa folha de serviços ao seu estado. Exerceu as funções de prefeito de Mossoró, deputado estadual em três mandatos, deputado federal em duas legislaturas, além de ter sido Governador do Estado e Interventor Federal, em cujo cargo implantou no RIO GRANDE DO NORTE um regime de absoluta paz e tranquilidade. Nasceu em Pau dos Ferros, descendente de uma importante família radicada naquele município e em toda zona oeste. Ninguém pode ter mais direito a uma homenagem tão justa com esse que se proporciona a um morto tão ilustre
S.S. em 21DE DEZEMBRO DE 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES
Publicado no DOERN de 21/11/1953-sexta feira
fiu duma puta,escreve algo sobre a economia do agreste potiguar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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