LEI Nº 56, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU
DOS FERROS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “VARZINHA” ,
com a denominação de “RAFAEL FERNANDES”, no município de PAU DOS FERROS
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “VARZINHA”. Os limites são os
seguintes: ao poente com a linha divisória com o distrito de Riacho de Santana,
nas propriedade Umburana, Tamanduá, exclusive, Baixa do Arroz, Gangorra e
Riacho das Cajazeiras, até a serra do Bom Será, pelas propriedades Moretas,
Torrões e Cacimbas inclusive; ao nascente pelo leito do Rio Pau dos Ferros até
a propriedade Tigre e ao sul em linha reta pelas propriedades Tigre, Gazea,
Cirurgião, Vaca Morta e Coito exclusive até a propriedade Umburana
Art. 3º - A instalação do distrito de RAFAEL
FERNANDES, será a 1º de janeiro de 195
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA